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Tarifas EUA x Canadá: onde o Brasil perde e onde pode ganhar

Em 2026, EUA e Canadá travaram um pacote de tarifas de até 50% sobre US$ 19,9 bi em comércio bilateral. Veja como isso afeta custos, rotas e contratos de empresas brasileiras.

Tarifas EUA x Canadá: onde o Brasil perde e onde pode ganhar

Em 22 de agosto de 2026, os EUA passaram a aplicar tarifas de 50% sobre um universo de importações canadenses de aproximadamente US$ 19,9 bilhões (CAD 27,6 bilhões) por ano(trade.gov). Poucos dias depois, o Canadá respondeu com contra-tarifas exatamente na mesma base de valor, com alíquotas de 15%, 25% e 50% a partir de 8 de setembro de 2026(canada.ca).

Para quem importa ou exporta do Brasil, isso não é briga distante. Tarifas adicionais nessa escala distorcem fluxo de aço, alumínio, bens industriais, alimentos processados e bens de consumo entre dois dos maiores parceiros comerciais do mundo. Isso mexe com preço relativo, preferência por fornecedor, rotas, contratos de longo prazo e risco de desvio de comércio – inclusive abrindo ou fechando janelas para players brasileiros.

O que os EUA e o Canadá fizeram: cronologia e dados duros

O movimento começou de forma unilateral pelos EUA e escalou rápido em direção a uma guerra tarifária bilateral focada em compensar suposta “discriminação” canadense contra produtos americanos.

Em 20 de julho de 2026, o governo dos EUA anunciou ações tarifárias sob a Seção 338 (proclamações presidenciais) contra produtos canadenses, com alíquotas e proibições projetadas para compensar essa “discriminação” percebida(whitehouse.gov).

Na prática, o pacote norte-americano incluiu:

  • Aplicação de tarifas de até 50% em categorias específicas de produtos canadenses(trade.gov);
  • Possibilidade de banimento completo de certos itens de origem canadense, definidos em proclamações adicionais;
  • Aplicação das tarifas mesmo dentro do escopo do USMCA, pois as medidas da Seção 338/232 podem valer “independentemente” da origem preferencial prevista no acordo(whitehouse.gov).

Em 22 de agosto de 2026, as tarifas de 50% dos EUA passaram a valer sobre um conjunto de importações canadenses equivalente a US$ 19,9 bilhões (CAD 27,6 bilhões)(trade.gov). Setores mencionados incluem:

  • aço e alumínio;
  • máquinas e equipamentos industriais, incluindo agrícolas;
  • produtos manufaturados e semiacabados de uso industrial.

O Canadá respondeu em 25 de agosto de 2026, anunciando que “combateria na mesma moeda”. O governo canadense definiu contra-tarifas dólar-por-dólar (CAD 27,6 bilhões de importações dos EUA) com alíquotas adicionais de 15%, 25% e 50%, variando por produto(canada.ca). As contra-medidas foram programadas para vigorar a partir de 8 de setembro de 2026.

Segundo o governo canadense, a lista de produtos alvo inclui, entre outros(canada.ca):

  • aço e alumínio;
  • produtos lácteos;
  • eletrodomésticos;
  • equipamentos agrícolas;
  • celulose e papel;
  • plásticos;
  • eletrônicos e móveis;
  • vestuário;
  • produtos de cuidado pessoal;
  • veículos todo-terreno (ATVs);
  • bebidas alcoólicas.

Em 8 de setembro de 2026, os EUA voltaram a ajustar o jogo: a Casa Branca informou que o presidente assinou cinco novas proclamações sob a Seção 338 para banir certos produtos canadenses e ajustar o escopo das tarifas de julho(whitehouse.gov). O documento oficial estabelece:

  • ajustes de escopo das tarifas entrando em vigor em 15 de setembro de 2026;
  • proibições específicas de produtos com início em 29 de setembro de 2026.

Do lado canadense, há duas regras operacionais críticas para quem embarca para o país:

  • as contra-tarifas não se aplicam a mercadorias de origem estadunidense que já estejam em trânsito para o Canadá em 8 de setembro de 2026 (janela transitória limitada)(trade.gov);
  • foi criado um mecanismo de remission (avaliação de pedidos excepcionais) para casos específicos em que as tarifas gerem impacto desproporcional para empresas canadenses(trade.gov).

No agregado, o que se tem é um pacote bilateral que cobre cerca de CAD 27,6 bilhões (aprox. US$ 19,9–20 bilhões) em comércio com sobretaxas adicionais de 15%, 25% e 50% conforme produto e categoria(canada.ca).

Impacto prático para empresas brasileiras: custo, prazo, documento, rota, contrato

Mesmo sendo uma disputa EUA x Canadá, o efeito recai sobre a cadeia global. Para o exportador ou importador brasileiro, os pontos críticos são quatro: custo final, documentação de origem, escolha de rota e desenho contratual.

1. Custo: quem paga a tarifa adicional na prática

As tarifas adicionais são cobradas na fronteira do país importador. Isso significa:

  • se o Canadá importa de um distribuidor americano um produto já taxado pelos EUA ao sair do Canadá, esse custo entra no preço do distribuidor;
  • quando o Canadá aplica uma contra-tarifa de 15%, 25% ou 50% sobre bens de origem americana, o importador canadense paga esse adicional na entrada do país(canada.ca).

Para o exportador brasileiro que vende via intermediário nos EUA para um cliente final no Canadá, o produto pode ficar artificialmente caro se a mercadoria for considerada de origem estadunidense no desembaraço canadense. O mesmo raciocínio vale para cadeias em que o Brasil fornece insumo para uma fábrica no Canadá que depois exporta para os EUA.

Operacionalmente, isso exige:

  • revisão de formação de preço para destinos EUA e Canadá, considerando o risco de tarifas adicionais em partes da cadeia;
  • cálculo de viabilidade de rotas alternativas (ex.: vender direto do Brasil para o Canadá em vez de passar por hubs nos EUA, dependendo da classificação e da origem).

2. Documento e origem: foco em certificado e classificação HS

As contra-tarifas canadenses aplicam-se a bens de origem estadunidense(canada.ca). Do lado americano, as medidas da Seção 338/232 podem valer “independentemente” da origem preferencial prevista no USMCA em certos casos(whitehouse.gov).

Para a operação brasileira, isso se traduz em:

  • atenção redobrada à origem: quem produz, quem transforma e onde é feita a última transformação substancial;
  • certificados/declarações de origem alinhados às regras de origem do USMCA quando houver reexportação pelos EUA ou Canadá;
  • classificação HS/HTS correta: as listas de produtos sujeitos às tarifas e contra-tarifas são publicadas por código HS. Uma classificação errada pode colocar o produto dentro de uma alíquota de 50% sem necessidade(canada.ca).

Quem exporta do Brasil com parada em EUA ou Canadá deve mapear se, na configuração atual, o produto é considerado “originário” desses países no momento da nacionalização no destino final. Em muitos casos, mudar a etapa de transformação final para o Brasil ou para um terceiro país pode tirar a mercadoria da mira das tarifas, desde que respeitadas as regras de origem.

3. Prazos e janela de transição: o que dá para antecipar

O Canadá definiu que mercadorias de origem estadunidense já em trânsito em 8 de setembro de 2026 não sofreriam as novas contra-tarifas(trade.gov). Isso cria, para cadeias que passam pelos EUA, oportunidades pontuais de antecipação de embarques em momentos de anúncio de medidas semelhantes no futuro.

Na prática para empresas brasileiras:

  • monitorar datas de corte (como 8, 15 e 29 de setembro de 2026) em comunicados oficiais para planejar janelas de embarque antes de novas tarifas entrarem em vigor;
  • alinhar com o forwarder e com o armador a comprovação de “em trânsito” (B/L emitido, carga embarcada e rota definida) para se beneficiar de eventuais exceções transitórias.

4. Rotas e contratos: revisar Incoterms e cláusulas de risco regulatório

As tarifas adicionais mexem diretamente com a discussão de quem arca com custo extra e com o risco regulatório entre comprador e vendedor.

Recomendações práticas de desenho contratual, com base nas práticas descritas por trade.gov e nos mecanismos de aplicação de tarifas:

  • revisar Incoterms: em vendas para EUA ou Canadá, é diferente vender FOB ou CIF quando há probabilidade de tarifa adicional no desembaraço; definir claramente quem assume esse risco;
  • incluir cláusulas de ajuste de preço em caso de criação ou aumento de tarifas, com gatilhos objetivos (publicação de nova proclamação ou lista tarifária, por exemplo);
  • avaliar rotas diretas Brasil–Canadá ou Brasil–EUA em vez de triangulação via o outro país, quando a triangulação puder sujeitar a carga a tarifas adicionais;
  • mapear a lista por código HS dos itens mais críticos da sua pauta e cruzar com as listas oficiais canadenses e americanas antes de firmar contratos de longo prazo(canada.ca).

A leitura da TMLOG

Opinião: o que está por trás e o que isso custa na prática

As medidas anunciadas pelos EUA sob a Seção 338 são, antes de tudo, uma ferramenta de pressão política e comercial. Ao mirar um volume de cerca de US$ 19,9 bilhões anuais de importações canadenses com tarifas de até 50%(trade.gov), a Casa Branca sinaliza que está disposta a usar tarifas como moeda de negociação, mesmo dentro do USMCA. O Canadá respondeu na mesma lógica, com contra-tarifas dolar-por-dólar e alíquotas espelhadas(canada.ca).

O discurso de “proteger a indústria nacional” funciona politicamente, mas na cadeia real isso significa encarecer insumo, equipamento e produto final para fabricantes, distribuidores e varejo nos dois lados da fronteira. No curto prazo, parte da indústria norte-americana ganha fôlego competitivo contra o Canadá. No médio prazo, parte das empresas canadenses tende a buscar fornecedores alternativos fora dos EUA para reduzir exposição ao risco político e ao custo tarifário.

É aqui que entra a tese de que tarifas assim empurram o Canadá “para os braços da China” ou de outros grandes fornecedores: quando o custo relativo do produto americano sobe 15%, 25% ou 50% em cima do preço normal, fica mais fácil justificar internamente a troca por um fornecedor asiático ou de outro mercado com estabilidade regulatória maior. Isso não significa ruptura imediata, mas acelera a diversificação da base de suprimentos canadense.

Na nossa avaliação, há três pontos em que a cobertura de imprensa costuma exagerar:

  • ruptura total imediata: cadeias integradas EUA–Canadá não se desfazem de um ano para o outro. Há contratos, certificações e investimentos cruzados. O movimento é gradual;
  • ganhos automáticos para “terceiros países”: o fato de o Canadá pagar mais pela mercadoria americana não garante que o Brasil vai ocupar esse espaço. Competitividade, logística e compliance regulatório continuam sendo filtros duros;
  • neutralidade de impacto para os EUA: a própria indústria americana que depende de insumo canadense também paga a conta quando sofre tarifas de 50% na importação de componentes ou matérias-primas.

Para o exportador ou importador brasileiro, o que realmente muda nas próximas semanas e meses é:

  • a necessidade de dominar o tema origem e classificação HS quando houver qualquer triangulação via EUA ou Canadá;
  • rever rotas que dependem de distribuidores norte-americanos para vender ao Canadá, porque o produto pode ser tratado como “origem EUA” e entrar na lista de contra-tarifas;
  • monitorar comunicados oficiais de whitehouse.gov e canada.ca para antecipar ou postergar embarques em janelas de transição;
  • colocar cláusula de tarifa e sanção na pauta de negociação comercial, tanto em vendas quanto em compras.

Do ponto de vista de oportunidade, empresas brasileiras com produto competitivo em segmentos citados nas listas canadenses – como aço, celulose, papel, plásticos, bens de consumo e bebidas – podem usar o momento para oferecer alternativa ao cliente canadense que hoje depende de fornecedor americano. Mas isso exige preparação logística, conhecimento do regulatório canadense e relação sólida com parceiros locais.

Alerta prático: erro comum é assumir que, por ser “produto brasileiro”, a mercadoria está imune às tarifas EUA x Canadá. Se a sua cadeia inclui transformação, consolidação ou reexportação via EUA ou Canadá, há risco de a mercadoria ser considerada de origem desses países para fins de aplicação de tarifas adicionais. Sempre valide a regra de origem aplicável, a classificação HS e a rota efetiva antes de fechar contrato de longo prazo para América do Norte.

Fontes

Talita Melo
Talita MeloEspecialista em comércio exterior

Especialista em comércio exterior e logística internacional, com atuação em importação, exportação, desembaraço aduaneiro e desenvolvimento de negócios internacionais na TMLOG Global Trade & Logistics.

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