Ao vivo

Tarifaço dos EUA: o que muda para exportadores brasileiros agora

CNI, Amcham e U.S. Chamber pediram acordo para evitar novas tarifas dos EUA, mas o tarifaço de até 37,5% já está em vigor. Entenda impactos imediatos na sua operação.

Tarifaço dos EUA: o que muda para exportadores brasileiros agora

Em 22 de julho de 2026 entrou em vigor nos Estados Unidos uma tarifa adicional de 25% sobre cerca de 4 mil produtos brasileiros, atingindo aproximadamente US$ 11 bilhões em exportações por ano, o equivalente a 26,2% das vendas do Brasil para os EUA, segundo a CNI(CNI). Em paralelo, uma segunda medida criou sobretaxa de 12,5% sobre outra parcela das exportações, com possibilidade de acumular até 37,5% adicional em relação à tarifa ordinária(MDIC).

Antes mesmo do anúncio final, CNI, Amcham Brasil e U.S. Chamber enviaram em 9 de julho de 2026 uma carta conjunta aos governos brasileiro e norte-americano pedindo um acordo de curto prazo para evitar a aplicação dessas tarifas adicionais da Seção 301(Comex do Brasil). Para quem exporta ou importa, isso não é discussão abstrata de política comercial: altera preço final, margem, viabilidade de rota, desenho de contratos e até decisão de manter ou não o mercado norte-americano como destino prioritário.

O quadro das tarifas: números, datas e abrangência

Em 2025 e 2026, o governo dos EUA abriu investigações contra o Brasil com base na Seção 301 da Lei de Comércio de 1974, alegando “práticas desleais” que restringiriam o comércio americano(Reuters/UOL). Em 2 de junho de 2026, a administração Trump propôs uma tarifa adicional de 25% sobre ampla cesta de produtos brasileiros, excluindo apenas itens já abrangidos pela Seção 232 (segurança nacional)(Reuters/UOL). Em 15 de julho de 2026, o governo confirmou a adoção dessa tarifa de 25% após a conclusão da investigação da Seção 301(Metrópoles).

Segundo posicionamento oficial da CNI de 17 de julho de 2026, a tarifa de 25%:

  • incide sobre cerca de 4 mil produtos brasileiros;
  • mesmo com 429 exceções incluídas na decisão final dos EUA, atinge cerca de US$ 11 bilhões em exportações, ou 26,2% das vendas brasileiras para os EUA;
  • passou a valer em 22 de julho de 2026(CNI).

Na sequência, em 23 de julho de 2026, os EUA publicaram nova medida com base na Seção 301, criando sobretaxa adicional de 12,5% sobre outra parcela das importações do Brasil(MDIC). A Nota do MDIC, com base na pauta exportadora de 2024 (US$ 40,4 bilhões), detalha o cenário atual:

  • 52,7% das exportações seguem apenas com tarifa NMF, sem sobretaxas 232 ou 301 (US$ 21,3 bilhões);
  • 1,9% (US$ 0,8 bi) ficaram sujeitos apenas à sobretaxa de 25% (Seção 301 específica para o Brasil);
  • 4,7% (US$ 1,9 bi) apenas à sobretaxa de 12,5% (lista dos 60 maiores parceiros);
  • 16,5% (US$ 6,6 bi) passaram a sofrer simultaneamente as sobretaxas de 12,5% e 25%, resultando em 37,5% adicional;
  • 24,2% (US$ 9,8 bi) já estavam sob as tarifas setoriais da Seção 232 (aço, alumínio, madeira, veículos, entre outros)(MDIC).

Essas sobretaxas 301 não se aplicam a produtos já cobertos pela Seção 232, que mantêm suas próprias alíquotas elevadas. Tarifas de Seção 232 sobre aço, alumínio e cobre chegaram a 50% e seguem em vigor, com escopo ampliado para alguns derivados, mesmo após o tarifaço via 301(G1).

No agregado, o MDIC estima que mais de 23% das exportações brasileiras aos EUA (base 2024) passaram a sofrer novas sobretaxas 301, enquanto 24,2% permanecem sob 232. Ou seja, algo em torno de 47–50% da pauta está hoje sob algum tipo de sobretaxa além da tarifa ordinária(MDIC).

Em paralelo, o Observatório da Indústria da CNI identificou 6.073 códigos tarifários de produtos brasileiros com alguma incidência de tarifa adicional (10%, 25% ou 50%) após o tarifaço, somando medidas das Seções 122, 232 e 301(Jornal do Comércio/CNI).

No comércio bilateral, o MDIC informa que as exportações de bens do Brasil para os EUA recuaram de US$ 40,4 bilhões em 2024 para US$ 37,7 bilhões em 2025 e seguiram em queda em 2026, “na esteira de sobretaxas adotadas pelos EUA”(MDIC). A Amcham Brasil calcula que mais de US$ 11 bilhões em exportações industriais e do agronegócio podem ser afetados pela tarifa de 25% a partir de 22 de julho de 2026(Amcham/Felipe Tavares).

Importante: produtos como café, carnes, suco de laranja, parte da celulose e combustíveis permanecem fora das sobretaxas 232/301 e seguem sujeitos apenas às tarifas NMF dos EUA, segundo o MDIC e o Monitor de Comércio BR–EUA(MDIC).

É nesse cenário que se encaixa a carta conjunta de 9 de julho. CNI, Amcham Brasil e U.S. Chamber pedem um acordo em duas etapas: no curto prazo, evitar ou suspender a aplicação das novas tarifas 301; no médio e longo prazo, construir uma agenda de cooperação em temas como cadeias produtivas, economia digital, facilitação de comércio, inovação, descarbonização e agricultura(Comex do Brasil). A Agência de Notícias da Indústria e outros veículos repercutiram esse movimento, destacando o pedido para preservar a relação bilateral e evitar novos custos para empresas, trabalhadores e consumidores dos dois países(PIXTV).

Impacto prático na operação: preço, rota, contrato e documentação

Do ponto de vista de quem opera comércio exterior, o novo quadro tarifário dos EUA cria cinco situações possíveis para um mesmo código HS, conforme a Nota do MDIC(MDIC):

  • apenas tarifa ordinária (NMF);
  • tarifa ordinária + 25% (Seção 301 específica para o Brasil);
  • tarifa ordinária + 12,5% (lista 301 dos 60 maiores parceiros);
  • tarifa ordinária + 37,5% (12,5% + 25% cumulativos);
  • tarifa ordinária + Seção 232 (10%, 25% ou 50%, a depender do produto), sem acumular com 301 quando o item já está na lista 232.

Na prática, isso exige revisar cada posição tarifária:

  • Formação de preço: simular FOB + tarifa NMF + eventual 232/301 + frete + seguro para cada HS. Em muitos casos, a soma de 25–37,5–50% pode inviabilizar o preço final nos EUA.
  • Contratos: renegociar cláusulas de “tariff pass-through” ou de revisão automática de preços quando houver mudança tarifária unilateral no destino. Exportador sem isso em contrato pode ter de absorver parte da tarifa até o próximo ciclo de negociação.
  • Incoterms: revisar se faz sentido seguir vendendo CIF/DDP para os EUA em segmentos sensíveis. Em alguns casos, migrar para FOB/FCA e transferir o pagamento das tarifas ao importador americano pode ser condição de continuidade da relação.
  • Rota e destino: com quase metade da pauta sob sobretaxas, empresas com flexibilidade geográfica tendem a testar outros mercados para linhas mais pressionadas, enquanto concentram EUA em produtos ainda livres de 301/232.
  • Documentação e classificação: aumenta o risco operacional de erro de HS. Uma classificação equivocada pode colocar o produto em lista com tarifa de 25–50% ou, ao contrário, fazer o importador perder o direito a uma exceção.
  • Regimes especiais: para quem importa insumo dos EUA e reexporta, o uso de drawback e outros regimes passa a ser ainda mais relevante na estratégia de custo global.

Do lado do comprador americano, a Amcham Brasil destaca que o comércio bilateral já registrava queda de 13% em 2026 e que as novas tarifas tendem a elevar custos para empresas e consumidores nos EUA e aumentar a dependência de fornecedores asiáticos(Amcham/Felipe Tavares). Isso abre espaço para renegociar prazos, partilha de custo tarifário e até modelos de estoque em solo americano (consignment, bonded warehouse) para amortecer o impacto de caixa do importador.

Outro ponto importante são as exceções. A CNI cita 429 novos produtos incluídos na lista de exceção na decisão final dos EUA, como ferro-gusa, hidróxido de alumínio e café instantâneo(CNI). Para quem opera nesses segmentos, o trabalho agora é técnico: checar código a código, comprovar enquadramento e manter dossiê documental robusto para eventuais auditorias da aduana americana.

A leitura da TMLOG

Interesse por trás do tarifaço: os dados oficiais indicam que o movimento não é apenas pontual contra o Brasil. Há uma reconfiguração da política comercial americana, que combina argumento de “práticas desleais” (Seção 301) com “segurança nacional” (Seção 232) para proteger setores industriais estratégicos e reforçar poder de barganha político. O fato de o pacote atingir metais, químicos, bens industriais e parte do agro, e não apenas nichos específicos, mostra um uso do instrumento tarifário como ferramenta de política doméstica, não só de correção de distorções de mercado.

Onde a imprensa exagera: parte da cobertura trata o tarifaço como se toda exportação brasileira para os EUA tivesse virado inviável de um dia para o outro. Os números do MDIC mostram que 52,7% da pauta segue apenas com tarifa NMF, sem sobretaxas 232 ou 301(MDIC). Além disso, produtos relevantes como café, carnes, suco de laranja, parte da celulose e combustíveis continuam fora do alcance das sobretaxas(MDIC). Para esses setores, o impacto imediato é bem menor.

O que realmente muda para o exportador: para a indústria e parte do agronegócio, muda quase tudo. Com cerca de 47–50% da pauta sob algum tipo de sobretaxa além da tarifa ordinária(MDIC), exportar para os EUA passa a ser um exercício de engenharia de margem por produto e por contrato, não mais um “mercado natural” com previsibilidade razoável.

Na prática, vemos quatro movimentos inevitáveis para empresas que atendemos no dia a dia:

  • reprecificação agressiva de linhas destinadas aos EUA, inclusive suspendendo embarques até fechar novo preço;
  • revisão de mix: concentrar vendas em itens que ficaram fora das sobretaxas ou em exceções recém-concedidas;
  • teste de novos destinos para produtos mais atingidos pelos 25–37,5–50%;
  • aumento da sofisticação contratual (cláusulas de tarifa, hedge cambial alinhado com o novo custo e, em alguns casos, revisão de Incoterm).

O que fazer nas próximas semanas:

  • rodar um diagnóstico HS a HS da pauta exportadora/importadora com destino/origem EUA, cruzando com as listas 232/301 oficiais;
  • sentar com o cliente americano (ou fornecedor) e colocar na mesa os percentuais exatos que afetam cada produto, usando dados do MDIC e das comunicações de CNI/Amcham como base técnica;
  • rever contratos em vigor, priorizando inserção de gatilhos de revisão de preço vinculados a mudanças tarifárias unilaterais;
  • avaliar rotas e prazos logísticos: com margens mais apertadas, atrasos, armazenagens e demurrage pesam ainda mais; planejamento de janela de embarque passa a ser tema estratégico;
  • mapear oportunidades em produtos que ficaram de fora das sobretaxas ou entraram na lista de exceção – esses tendem a ganhar competitividade relativa frente a concorrentes de países mais penalizados.

Negociações governo a governo podem atenuar parte do problema no médio prazo, como desejam CNI, Amcham e U.S. Chamber(Comex do Brasil). Mas o exportador e o importador brasileiros não podem esperar por isso para ajustar sua operação. O espaço de manobra hoje está na gestão fina de preço, contrato e logística.

Alerta prático: um erro comum é assumir que o produto está “automaticamente” sob tarifa de 25% ou 37,5% só porque o setor foi citado na imprensa. As listas da Seção 301 e 232 são definidas por código tarifário detalhado, e há 429 exceções recentes, além de itens totalmente fora das sobretaxas(CNI)(MDIC). Antes de suspender uma linha, recusar pedido ou aceitar redução de preço, é essencial validar o HS exato no papel, checar as listas oficiais e simular o custo real com apoio aduaneiro e de logística.

Fontes

Talita Melo
Talita MeloEspecialista em comércio exterior

Especialista em comércio exterior e logística internacional, com atuação em importação, exportação, desembaraço aduaneiro e desenvolvimento de negócios internacionais na TMLOG Global Trade & Logistics.

LinkedIn

Continue lendo

Conteúdos relacionados

Ver todos os artigos

Vamos conversar?

Sua próxima operação global
começa aqui

Fale com o nosso time e descubra como a TMLOG pode agregar valor ao seu negócio.

Solicite uma cotação