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Porto de Santos, Centronave e R$ 416,9 mi: o que muda na tarifa

Diretoria da APS aprova acordo com a Centronave para encerrar disputa sobre tarifa de acesso aquaviário em Santos e destravar cerca de R$ 416,9 milhões. Veja o impacto na sua operação.

Porto de Santos, Centronave e R$ 416,9 mi: o que muda na tarifa

Em 24 de setembro de 2026, a Diretoria da Autoridade Portuária de Santos (APS) aprovou um acordo com o Centro Nacional de Navegação Transatlântica (Centronave) para encerrar um litígio iniciado em 2022 sobre a cobrança da tarifa de “Infraestrutura de Acesso Aquaviário” no Porto de Santos[1].

Se o acordo for homologado pela Justiça Federal, a APS poderá receber aproximadamente R$ 416,9 milhões que hoje estão depositados em juízo, com base em posição auditada em 30 de junho de 2026[1]. Para quem importa, exporta ou opera via Santos, o ponto central não é o valor em si, mas o que vem junto: reenquadramento tarifário, possibilidade de descontos por frequência e mudança na previsibilidade do custo portuário.

O que foi decidido: acordo, valores e contexto regulatório

O comunicado oficial da APS informa que a Diretoria aprovou a celebração de um acordo com a Centronave para pôr fim à disputa sobre a tarifa de Infraestrutura de Acesso Aquaviário (Tabela I) no Porto de Santos[1]. Essa disputa vinha desde 2022 e envolvia a forma de cobrança e o enquadramento tarifário aplicado aos armadores associados à entidade.

O acordo tem três pilares principais, segundo a APS[1]:

  • Reenquadramento tarifário dos associados da Centronave na Tabela I (Infraestrutura de Acesso Aquaviário).
  • Definição de critérios de descontos por frequência – benefício atrelado à regularidade de escalas.
  • Conciliação dos valores depositados em juízo – hoje retidos no processo nº 5000363-29.2022.4.03.6104, na 4ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Santos/SP.

Com base na posição auditada em 30/06/2026, a APS estima receber cerca de R$ 416,9 milhões, valor atualmente depositado judicialmente[1]. O próprio comunicado ressalta que o montante é aproximado e que a liberação depende de:

  • homologação judicial do acordo; e
  • cumprimento dos procedimentos previstos no ajuste[1].

Ou seja, o dinheiro ainda não entrou no caixa da APS. Até a decisão da 4ª Vara Federal, os recursos continuam em juízo.

Esse acordo não surgiu do nada. Em paralelo à disputa judicial, houve discussão regulatória na Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ). A Centronave apresentou embargos de declaração contra decisão da agência sobre o tema tarifário, mas a Diretoria Colegiada da ANTAQ, na Reunião Ordinária nº 608, admitiu os embargos apenas para negá-los no mérito, mantendo o Acórdão nº 146/2026 no processo nº 50300.010472/2026-10[2]. Isso mostra que a regulação federal consolidou uma posição antes de se chegar ao entendimento entre APS e armadores.

Nas últimas 48 horas, veículos especializados destacaram o valor de cerca de R$ 416,9 milhões e o encerramento do litígio como um marco para o caixa da Autoridade Portuária e para a relação com as companhias de navegação[3].

Impacto prático: custos, contratos e o que acompanhar

Do ponto de vista de quem importa, exporta ou contrata transporte marítimo via Santos, os pontos críticos são:

1. Reenquadramento tarifário sem percentuais divulgados

O acordo fala em “reenquadramento tarifário” dos associados da Centronave na Tabela I (Infraestrutura de Acesso Aquaviário)[1]. Em termos práticos, isso significa:

  • mudança na classificação tarifária que incide sobre as escalas dos navios; e
  • reorganização das faixas/códigos pelos quais a APS cobra pela infraestrutura de acesso aquaviário.

O comunicado, porém, não traz:

  • percentuais de aumento ou redução por tipo de serviço;
  • nova tabela completa aplicada a cada armador; ou
  • lista de empresas e faixas específicas que ganharão ou perderão com o reenquadramento.

Isso significa que hoje é impossível, com base apenas nas informações públicas, afirmar quanto a tarifa de acesso aquaviário vai subir ou cair em termos percentuais para cada rota ou armador. Qualquer manchete que já crava números (“tarifa sobe X%”) sem citar o instrumento do acordo ou decisão judicial está indo além do que foi divulgado[1].

2. Descontos por frequência: potencial ganho para navios regulares

O acordo estabelece critérios para descontos tarifários por frequência[1]. Em linguagem operacional, é uma lógica de “quanto mais escala regular, maior o desconto unitário na tarifa de acesso”.

Porém, faltam informações em domínio público sobre:

  • quais faixas de frequência gerarão desconto;
  • percentuais aplicáveis;
  • período de medição (mensal, trimestral, anual); e
  • prazo de vigência desses descontos.

Na prática, armadores com serviços regulares podem ter redução de custo por escala, o que abre espaço para renegociação de contratos de frete no médio prazo. Mas a magnitude desse efeito só ficará clara depois da publicação dos critérios e, principalmente, de como as companhias de navegação vão repassar (ou não) esse ganho na estrutura de frete e surcharges.

3. Prazo e vigência: nada muda “amanhã cedo”

O comunicado da APS é claro: a liberação dos recursos e a implementação do que foi ajustado dependem de homologação judicial e de procedimentos previstos no acordo, sem data fixada[1].

Isso tem duas consequências para a operação:

  • nenhuma mudança tarifária deve ser considerada vigente até que a APS publique os atos decorrentes da homologação; e
  • a referência para negociação de contratos de frete e terminais continua sendo a estrutura tarifária atual, até novo ato formal.

Para quem assina contratos agora (frete marítimo ou serviços portuários), faz sentido prever cláusulas que permitam revisão caso haja alteração de encargos portuários vinculados à tarifa de acesso aquaviário, atrelando isso à publicação dos novos parâmetros pela APS.

4. Quem ganha e quem pode perder na cadeia

Com base nas informações oficiais, é possível identificar alguns impactos prováveis[1]:

  • APS: tende a ganhar previsibilidade financeira e reduzir passivo jurídico, destravando cerca de R$ 416,9 milhões (valor aproximado) e consolidando a regra de cobrança.
  • Armadores associados à Centronave: passam a operar sob um reenquadramento conhecido e com possibilidade de desconto por frequência, o que reduz incerteza jurídica em relação à tarifa.
  • Importadores e exportadores: podem se beneficiar de maior estabilidade regulatória, mas podem também ser impactados por eventuais aumentos em determinadas faixas de tarifa, caso os armadores repassem integralmente o custo.

O próprio comunicado da APS reconhece que usuários que forem reenquadrados para faixas mais onerosas podem ser prejudicados, a depender de como a estrutura final ficar e de como cada operador estiver enquadrado[1].

A leitura da TMLOG

Nos fatos: o acordo APS–Centronave é, antes de mais nada, um movimento para destravar dinheiro parado e encerrar um contencioso que já durava alguns anos. Isso aparece tanto na referência ao montante de cerca de R$ 416,9 milhões quanto à necessidade de homologação judicial e de conciliação dos valores em juízo[1]. A atuação prévia da ANTAQ, mantendo o Acórdão nº 146/2026 mesmo após embargos da Centronave[2], mostra que o regulador já havia dado o tom.

Nos interesses:

  • para a APS, o foco é reforçar caixa e consolidar uma regra de cobrança que não volte para a Justiça a cada reajuste;
  • para a Centronave e os armadores, o interesse é previsibilidade tarifária e um modelo de desconto por frequência que recompense a regularidade das escalas;
  • para a ANTAQ, o acordo ajuda a estabilizar a regulação de tarifas portuárias em linha com decisões já tomadas.

O que a imprensa tende a exagerar: quando se fala em R$ 416,9 milhões, a leitura rápida é de que há um grande “ganho imediato” e que isso se traduz, automaticamente, em mudança de tarifa e custo para o usuário. Pelos fatos disponíveis, esse valor é aproximado, auditado em 30/06/2026 e ainda depende de homologação e procedimentos para ser efetivamente liberado[1]. Não há indicação, nas fontes consultadas, de que isso se converta em redução de tarifas ou melhoria direta e imediata de infraestrutura para o usuário final.

O que realmente muda para o cliente: o ponto estrutural é a previsibilidade. Uma disputa tarifária em aberto sempre pode estourar no meio de um contrato de longo prazo, com surcharges emergenciais e discussões sobre quem absorve o custo. Com o acordo, a tendência é que as regras de cobrança do acesso aquaviário fiquem mais estáveis por um ciclo maior. Para quem negocia frete e serviços portuários, isso permite:

  • trabalhar com menos risco de mudança brusca por decisão judicial; e
  • estruturar contratos com gatilhos de revisão claros, atrelados a atos da APS e não a litígios em aberto.

O que fazer nas próximas semanas:

  • Acompanhar o processo judicial nº 5000363-29.2022.4.03.6104 na 4ª Vara Federal de Santos/SP, que é onde a homologação vai acontecer e de onde sairão os próximos passos[1].
  • Cobrar transparência de armadores e terminais sobre qualquer mudança de tabela ou surcharge justificada pelo reenquadramento da Tabela I. Sem ato formal e sem numérico publicado, é cedo para aceitar variações relevantes sem questionar.
  • Revisar contratos em andamento para identificar se há cláusulas específicas sobre repasse de tarifas portuárias e, se não houver, considerar ajustes em futuras renovações.
  • Mapear exposição: empresas com concentração de embarques em determinados serviços/armadores devem avaliar o quanto uma eventual mudança no custo de acesso aquaviário impacta o frete total.

Alerta prático: um erro comum é assumir que qualquer anúncio de acordo tarifário no porto já justificaria aumento automático de frete ou de THC em contratos vigentes. Pelas informações da APS, não há nova tabela detalhada publicada nem data de vigência definida para o reenquadramento e descontos por frequência[1]. Antes de aceitar reajustes, peça o ato normativo ou o comunicado oficial que vincula a cobrança ao novo modelo.

Fontes

Talita Melo
Talita MeloEspecialista em comércio exterior

Especialista em comércio exterior e logística internacional, com atuação em importação, exportação, desembaraço aduaneiro e desenvolvimento de negócios internacionais na TMLOG Global Trade & Logistics.

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