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Tarifas dos EUA e acordo Mercosul–China: o que muda agora

EUA impõem tarifa extra de 12,5% a produtos brasileiros e Mercosul volta a mirar um acordo com a China. Entenda o impacto real em custos, rotas e contratos.

Tarifas dos EUA e acordo Mercosul–China: o que muda agora

Em 23 de julho de 2026, o governo dos EUA anunciou uma tarifa adicional de 12,5% ad valorem sobre produtos de vários parceiros, incluindo o Brasil, dentro de uma ação sob a Seção 301, com vigência operacional em julho de 2026, segundo o USTR e o Federal Register (USTR).

Na prática, isso encarece imediatamente o custo de desembaraço nos EUA para as NCMs atingidas, pressiona margens de exportadores brasileiros e força revisão de preço, Incoterms e contratos com compradores americanos. Como reação, o Mercosul, puxado pelo Brasil, passou a acelerar conversas para um acordo comercial com a China, visto como alternativa para reduzir a dependência das regras unilaterais de Washington (Folha de S.Paulo).

Contexto e dados: o tarifaço dos EUA e a guinada para a China

As novas tarifas são resultado de um processo que vinha sendo construído desde 2025 em investigações sob a Seção 301 pelo USTR. Em 23 de julho de 2026, o órgão anunciou formalmente uma ação em resposta à avaliação de que cerca de 60 economias não baniram importações produzidas com trabalho forçado, aplicando uma sobretaxa de 12,5% ad valorem em produtos selecionados, inclusive brasileiros (USTR).

A medida veio depois de consultas e audiências públicas conduzidas em junho e julho de 2026, nas quais o USTR consolidou a determination de que certos atos e práticas do Brasil seriam "unreasonable" sob a Seção 301 (USTR). Os detalhes finais, incluindo escopo de linhas tarifárias e exceções, foram publicados em anexos do Federal Register, com datas de efetivação a partir de julho de 2026 (Federal Register; Public Inspection).

No Brasil, o governo classificou publicamente as tarifas como "arbitrárias" e anunciou medidas de apoio a exportadores dentro de iniciativas como o Plano Brasil Soberano, além de iniciar consultas diplomáticas com Washington em agosto de 2026 (Agência Brasil).

Ao mesmo tempo, a resposta estratégica veio pela via regional. Em 30 de junho de 2026, os presidentes do Mercosul se reuniram em Assunção e reafirmaram a prioridade de avançar na "agenda externa" do bloco, com foco em acordos preferenciais e negociações com economias asiáticas (Mercosul). Esse documento dá a base política para acelerar frentes como a China.

Poucas semanas depois, em 26–27 de julho de 2026, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o presidente Xi Jinping falaram por telefone e concordaram em acelerar tratativas para um acordo Mercosul–China (Folha de S.Paulo). Em outubro de 2026, reportagem da Folha destacou que, em meio ao tarifaço americano, o Mercosul “deve voltar atenções” para esse acordo como alternativa para reduzir a vulnerabilidade ao mercado dos EUA (Folha de S.Paulo).

Analistas ouvidos pela Folha e representantes do Conselho Empresarial Brasil–China apontam que um acordo poderia reduzir tarifas e barreiras não-tarifárias para exportações brasileiras, aumentando competitividade e previsibilidade no acesso ao mercado chinês (Folha de S.Paulo).

Do lado doméstico, a repercussão não ficou só na relação EUA–Brasil. Indústrias brasileiras passaram a defender mecanismos de proteção contra o avanço de produtos asiáticos, inclusive por meio de cotas de importação como “remédio” ao tarifaço americano, segundo entrevista publicada em julho de 2026 (C-Level / Folha).

Impacto prático: custo, prazos, documentos, rotas e contratos

1. Custo direto: +12,5% na importação americana

A tarifa adicional de 12,5% ad valorem é cobrada na importação nos EUA sobre o valor aduaneiro (base de cálculo local) dos produtos atingidos (USTR). Isso não altera a DU-E, a nota fiscal de exportação ou os tributos na saída do Brasil, mas muda completamente a conta do comprador americano.

Com o aumento do custo total CIF nos EUA, três efeitos tendem a aparecer na operação:

  • importadores americanos pressionam por redução de preço FOB/CIF;
  • prazo de negociação e fechamento de pedidos alonga, com reavaliação de viabilidade de cada item;
  • projetos com baixa margem podem simplesmente ser cancelados.

2. Escopo e checagem de NCM/HS

O impacto real depende se a sua NCM está ou não nos anexos da medida americana. As listas com produtos abrangidos e exceções constam em anexos técnicos do Federal Register e documentos associados (Federal Register – Public Inspection). Sem essa verificação linha a linha, qualquer estimativa de impacto é chute.

Do ponto de vista de operação, isso significa:

  • consultar o HS code utilizado na importação americana (que pode não ser idêntico à NCM brasileira);
  • conferir se aquele código aparece nas listas da ação sob Seção 301;
  • se aparecer, recalcular preço e margem considerando +12,5% sobre o valor aduaneiro dos EUA.

3. Prazos: embarques a partir de julho/agosto de 2026

As determinações do USTR foram anunciadas em julho de 2026 e publicadas no Federal Register com datas de entrada em vigor também em julho de 2026 (Federal Register). Na prática, embarques despachados do Brasil e desembaraçados nos EUA a partir de julho/agosto de 2026 já convivem com o novo custo.

Para contratos em curso, isso gera:

  • discussão de quem absorve o custo quando o contrato não prevê mudanças tarifárias;
  • revisão de cláusulas de variação de tributos para novos contratos;
  • necessidade de renegociação rápida em operações recorrentes (programas mensais, trimestrais).

4. Incoterms, preço e cartas de crédito

A sobretaxa é um tributo na importação americana. Portanto:

  • em vendas FOB/CFR/CIF, o imposto é pago pelo importador dos EUA, mas ele pode exigir desconto para compensar o aumento;
  • em estruturas mais complexas (por exemplo, DDP EUA via subsidiária ou trading), o exportador brasileiro ou empresa vinculada pode acabar assumindo o imposto localmente, o que corrói margem de forma direta;
  • cartas de crédito e contratos de câmbio podem precisar ser ajustados em valor e prazo se o negócio for reprecificado.

Além disso, o prazo de validade de propostas para clientes americanos precisa ser mais curto ou condicionado a mudanças regulatórias, para não travar a empresa em preços que desconsideram a tarifa extra.

5. Rotas e volumes logísticos

O encarecimento do acesso ao mercado americano tende a reduzir volumes de exportação para os EUA e deslocar parte dessa carga para outros destinos, principalmente Ásia. O efeito prático na logística é:

  • redução de escala em algumas rotas para EUA, com potencial aumento de custo unitário de frete para quem ficar;
  • maior demanda por rotas para China e outros mercados asiáticos, se o acordo Mercosul–China avançar e abrir espaço tarifário;
  • pressão sobre terminais, armazéns alfandegados e armadores que atendem ao tráfego Ásia–Cone Sul.

O impacto indireto já começa a aparecer também na indústria brasileira que compete com importados asiáticos, com pedidos de cotas como forma de proteção diante do novo cenário de tarifas dos EUA (C-Level / Folha).

6. Procedimentos aduaneiros no Brasil

Até aqui, não há notícia de alteração em tarifas de exportação brasileiras ligadas diretamente a essa medida. A Agência Brasil registra que o governo focou em apoio a exportadores (linhas de crédito, incentivos) por meio do Plano Brasil Soberano e outras iniciativas, e em consultas diplomáticas com os EUA (Agência Brasil).

Para a área operacional de comércio exterior isso significa:

  • nenhuma mudança estrutural em DU-E, canais de conferência ou tributos de saída;
  • atenção redobrada a instruções de embarque e fatura comercial (descrição, HS/HTS code acordado com o cliente);
  • monitorar atos do MDIC/CAMEX para possíveis contramedidas ou programas específicos para setores mais afetados.

A leitura da TMLOG

1. Interesses por trás do movimento

Do lado dos EUA, a medida vem embalada em um discurso de combate a trabalho forçado e "práticas injustas", mas também protege setores domésticos em ano de forte disputa política. O uso da Seção 301 é um instrumento clássico para negociar com pressão (USTR).

Do lado do Mercosul e, em particular, do Brasil, o recado é claro: aprofundar o eixo com a China reduz a dependência de um parceiro que pode, a qualquer momento, impor um tarifaço unilateral. A cúpula do Mercosul em Assunção e a ligação Lula–Xi funcionam como sinal político de aceleração desse plano (Mercosul; Folha de S.Paulo).

2. Onde a imprensa exagera

É fato que a Folha registra uma movimentação do Mercosul para "voltar atenções" ao acordo com a China após as tarifas (Folha de S.Paulo). Mas transformar isso em solução de curto prazo para quem exporta ou importa é, na nossa leitura, um exagero:

  • ainda não há cronograma, texto de acordo ou lista de concessões divulgado;
  • negociações desse porte levam anos e passam por aprovação nos Parlamentos dos sócios.

Ou seja, para a operação, o acordo Mercosul–China hoje é mais vetor de planejamento estratégico de médio prazo do que ferramenta imediata para compensar o tarifaço dos EUA.

3. O que realmente muda para o cliente agora

No horizonte dos próximos meses, o que pesa é:

  • a sobretaxa de 12,5% nos EUA para produtos atingidos, já em vigor;
  • a necessidade de renegociar preços, Incoterms e cláusulas de variação de tributos com compradores americanos;
  • o risco de queda de volume em rotas para EUA e maior concentração de esforço comercial em outros mercados;
  • a pressão interna por medidas de proteção (como cotas contra importados asiáticos) que podem, no limite, alterar também fluxos de importação para o Brasil (C-Level / Folha).

4. O que fazer nas próximas semanas

Em termos práticos, nossa visão é que empresas brasileiras com exposição relevante aos EUA devem:

  • Mapear HS/NCM de todos os produtos enviados aos EUA e checar linha a linha nos anexos do Federal Register se há incidência da tarifa adicional;
  • Rodar cenários de margem (com e sem repasse do 12,5%) para cada cliente/produto;
  • Rever contratos para incluir cláusulas de variação de tributos e gatilhos de renegociação;
  • Repriorizar mercados: onde há alternativa real fora dos EUA, iniciar conversas comerciais já, especialmente para Ásia, em linha com o movimento político Mercosul–China;
  • Ajustar planejamento logístico: avaliar consolidação de cargas, rotas alternativas e impacto de eventual queda de volume nos EUA sobre custos unitários de frete e armazenagem.

O acordo Mercosul–China, se prosperar, pode abrir portas importantes em termos de tarifa e previsibilidade. Mas a agenda operacional no curto prazo continua sendo gerenciar o choque de custo de 12,5% nos EUA e reposicionar gradualmente a carteira de mercados.

Alerta prático: um erro comum é assumir que "todo" embarque para os EUA está automaticamente com tarifa extra de 12,5%. A medida depende de código HS específico e listas de produtos publicadas pelo USTR no Federal Register. Sem conferir o código que o importador americano usa no desembaraço, a empresa pode parar pedidos desnecessariamente ou aceitar descontos maiores do que o devido.

Fontes

Talita Melo
Talita MeloEspecialista em comércio exterior

Especialista em comércio exterior e logística internacional, com atuação em importação, exportação, desembaraço aduaneiro e desenvolvimento de negócios internacionais na TMLOG Global Trade & Logistics.

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