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Sobretaxas dos EUA: como redirecionar exportações brasileiras

EUA passaram a aplicar sobretaxas de até 37,5% sobre 23,1% das exportações brasileiras em julho de 2026. Entenda o impacto prático e como ajustar rotas e contratos.

Sobretaxas dos EUA: como redirecionar exportações brasileiras

Em julho de 2026, os Estados Unidos passaram a aplicar sobretaxas adicionais de 25% e 12,5% sobre parte das importações originárias do Brasil, baseadas em investigações da Seção 301. As decisões foram publicadas em 15 e 23 de julho de 2026, com vigência da sobretaxa de 25% a partir de 22/07/2026, e podem se acumular, chegando a 37,5% em alguns produtos, segundo o MDIC.

Na prática, 23,1% das exportações brasileiras para os EUA, com base em 2024, passaram a estar sujeitas às novas sobretaxas. Em valor, o MDIC aponta que US$ 6,6 bilhões em produtos estão sujeitos à alíquota acumulada de 37,5%, enquanto US$ 21,3 bilhões seguem apenas com tarifas ordinárias, dentro de um total exportado de US$ 40,4 bilhões em 2024 para o mercado americano. Esse movimento pressiona preço final, margens e viabilidade de contratos para quem exporta para os EUA e força empresas a revisar rotas, formação de preço e uso de regimes como o drawback.

O que mudou: contexto, datas e alcance das tarifas

As sobretaxas atuais são resultado de duas frentes diferentes de medidas comerciais americanas amparadas na Seção 301 da legislação dos EUA. De acordo com nota oficial do governo brasileiro, os Estados Unidos publicaram em 15 e 23 de julho de 2026 decisões que:

  • criam uma sobretaxa de 25%, específica para o Brasil, no âmbito da chamada "Seção 301-Brasil"; e
  • aplicam uma sobretaxa de 12,5% relacionada a uma investigação sobre trabalho forçado, que atinge produtos de 41 economias, com alíquotas de 12,5% ou 10% dependendo do país, conforme o MDIC.

Essas sobretaxas se somam às tarifas aduaneiras já aplicadas pelo sistema tarifário americano. Quando as duas medidas (25% e 12,5%) incidem sobre o mesmo produto, as alíquotas são acumuladas, resultando em uma sobretaxa total de 37,5%, segundo o mesmo comunicado oficial do MDIC.

Há ainda um ponto de transição relevante: a medida específica da Seção 301-Brasil passou a vigorar em 22/07/2026, mas não se aplica a mercadorias que já estavam embarcadas e em trânsito aos EUA antes desta data, desde que ingressem no território americano até 29/07/2026. Essa exceção operacional é destacada na nota do MDIC.

Antes desse pacote, já havia uma tarifa temporária de 10%, baseada na Seção 122, aplicada a partir de 24/02/2026 e que expirou em 24/07/2026. Com isso, parte dos exportadores passou, em curto espaço de tempo, por duas mudanças tarifárias relevantes no mesmo mercado, como detalhado pelo MDIC.

No agregado, o governo brasileiro calculou que, com base em 2024, 23,1% das exportações do Brasil para os EUA estão sujeitas às novas sobretaxas da Seção 301, distribuídas assim:

  • 4,7% do valor exportado afetados apenas pela alíquota de 12,5%;
  • 1,9% afetados apenas pela sobretaxa de 25%;
  • 16,5% afetados simultaneamente pelas duas medidas, ou seja, pela alíquota acumulada de 37,5%.

Ao mesmo tempo, 52,7% das exportações brasileiras aos EUA permaneceram sujeitas apenas às tarifas ordinárias, segundo o quadro estatístico divulgado pelo MDIC. Em valor, o total exportado em 2024 para os EUA foi de US$ 40,4 bilhões, sendo US$ 6,6 bilhões relativos a produtos sujeitos à alíquota acumulada de 37,5% e US$ 21,3 bilhões em produtos sem sobretaxas.

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) estimou o impacto potencial sobre cerca de 3.900 produtos devido às novas tarifas, com possível efeito sobre US$ 12,4 bilhões em exportações brasileiras, números reproduzidos pela Reuters/UOL.

Esse quadro atual sucede um momento de forte tensão tarifária anterior. Em 30/07/2025, os EUA anunciaram medidas que resultaram, à época, em tarifas específicas de 40% ou 50% sobre parte das exportações brasileiras, segundo o histórico descrito pelo MDIC.

Na frente diplomática, o governo brasileiro reagiu em duas frentes. De um lado, acionou a Organização Mundial do Comércio (OMC) contra as tarifas impostas pelos Estados Unidos, em iniciativa conjunta coordenada por Itamaraty e MDIC, conforme reportado pela Agência Brasil. De outro, foram anunciadas medidas de apoio no âmbito do Plano Brasil Soberano, incluindo linhas de crédito e ações de promoção comercial, segundo a mesma matéria.

Além disso, para mitigar efeitos sobre compromissos já assumidos em regimes aduaneiros especiais, o governo publicou em 25/08/2026 a Portaria Secex nº 536, regulamentando a prorrogação excepcional de até 12 meses para atos concessórios de drawback suspensão impactados pelas novas tarifas. A portaria detalha critérios e documentos exigidos, em complemento à Medida Provisória nº 1.386/2026, conforme divulgado pela Agência Gov.

Impacto prático na operação: custo, prazo, documentos e rotas

Na operação diária de quem exporta para os EUA, as mudanças trazem impactos imediatos em cinco frentes: preço, formação de contrato, uso de regimes especiais, planejamento de embarque e diversificação de mercado.

Custo e formação de preço

As novas sobretaxas funcionam como um aumento direto do custo tributário para o importador americano. Em produtos alcançados simultaneamente pela sobretaxa de 25% específica ao Brasil e pela de 12,5% da investigação sobre trabalho forçado, a carga adicional chega a 37,5% sobre o valor aduaneiro, conforme o MDIC.

Isso obriga exportadores e importadores a revisar:

  • quem absorve a sobretaxa (comprador, vendedor ou divisão parcial em renegociações);
  • preços em contratos de longo prazo com cláusulas fixas; e
  • estratégias de repasse de custo ao consumidor final no mercado americano.

Para contratos em andamento, o ponto crítico é a data de embarque e a data de ingresso da carga nos EUA. Mercadorias embarcadas antes de 22/07/2026 e que ingressaram até 29/07/2026 ficaram fora da sobretaxa de 25%, segundo o comunicado do MDIC. Para embarques posteriores, a nova carga tributária passa a valer integralmente.

Contratos e gestão de risco

Cláusulas contratuais de exportação precisam refletir o risco de alterações tarifárias súbitas. A experiência recente mostra:

  • tarifa de 10% pela Seção 122 em vigor de 24/02/2026 a 24/07/2026;
  • sobretaxas de 25% e 12,5% pela Seção 301 a partir de julho de 2026;
  • antecedente de tarifas de 40% e 50% em 2025, conforme o MDIC.

Esse histórico reforça a necessidade de cláusulas que tratem explicitamente de "change in law" ou mudança tarifária, definindo:

  • gatilhos para renegociação de preço;
  • responsabilidade sobre custos adicionais de tarifas; e
  • condições de rescisão ou suspensão em caso de inviabilidade econômica.

Drawback: prorrogação e documentação

Empresas que usam drawback suspensão para exportar ao mercado americano foram particularmente expostas. A alta súbita de tarifas pode inviabilizar parte das exportações previstas e comprometer o cumprimento de atos concessórios. Para esse cenário, a Portaria Secex nº 536, de 25/08/2026, abriu a possibilidade de prorrogação excepcional de até 12 meses para atos de drawback suspensão afetados pelas tarifas adicionais, conforme detalhado pela Agência Gov.

A mesma publicação informa que a prorrogação está vinculada à Medida Provisória nº 1.386/2026 e depende de comprovação de que as exportações planejadas foram impactadas pelas novas tarifas. Em termos práticos, isso significa mais atenção a:

  • documentos que demonstrem a mudança de cenário (por exemplo, cancelamento ou redução de pedidos por parte do importador americano);
  • cronograma revisado de exportações para cumprir o ato concessório dentro do novo prazo; e
  • ajuste interno de compras de insumos vinculados ao drawback para evitar excesso de importação sem cobertura exportadora.

Rotas, destinos e redirecionamento de vendas

Os dados do MDIC indicam que 52,7% das exportações brasileiras aos EUA seguem sem sobretaxas, enquanto 23,1% estão diretamente atingidas. Para as empresas que atuam em produtos com sobretaxa de 37,5%, o impacto competitivo é imediato.

Do ponto de vista logístico e comercial, a tendência é:

  • buscar mercados alternativos para os itens mais penalizados, usando inteligência comercial para realocar volumes planejados para EUA;
  • rever contratos de longo prazo FOB/CIF para EUA, priorizando flexibilidade de volumes;
  • avaliar projetos de nearshoring ou operações de montagem em terceiros países apenas com base em estudos detalhados de custo total, considerando regras de origem americanas (não tratadas nas fontes, mas decisivas para evitar riscos adicionais);
  • aproveitar, no curto prazo, a prorrogação de drawback para ganhar tempo na transição de mercados, conforme previsto na Portaria Secex nº 536/2026, noticiada pela Agência Gov.

A leitura da TMLOG

Interesse por trás da mudança

As medidas sob a Seção 301, combinadas com a investigação sobre trabalho forçado, têm um claro componente de política industrial e comercial dos EUA. Ao encarecer seletivamente produtos brasileiros (e de outros países) em até 37,5%, os EUA criam proteção adicional para segmentos domésticos e ganham poder de barganha em negociações industriais e regulatórias. O histórico de 2025, com tarifas de 40% e 50% sobre parte das exportações brasileiras, reforça que o uso de tarifas como instrumento de pressão não é pontual, como mostra o próprio MDIC.

O que é exagero da imprensa

Parte da cobertura tende a tratar o episódio como um bloqueio quase total do acesso brasileiro aos EUA. Os dados do MDIC mostram um quadro diferente: 52,7% das exportações seguem apenas com tarifas ordinárias, e somente 16,5% do total exportado ao mercado americano (base 2024) está sujeito à sobretaxa máxima de 37,5%. Ou seja, o problema é grave para cadeias específicas, mas não é o fim do mercado americano para o exportador brasileiro.

Outro ponto é o número de US$ 12,4 bilhões de impacto potencial citado pela CNI e reproduzido pela Reuters/UOL. O uso da palavra "potencial" é chave: trata-se de um cenário teórico com grande conjunto de produtos possivelmente afetados, não de perda automática. Na prática, parte desse montante será renegociado, redirecionado ou absorvido via margens.

O que realmente muda para o exportador

Para empresas com foco relevante em EUA, o jogo muda em três eixos:

  • Matriz de risco por cliente e NCM: não basta saber que exporta para os EUA; é preciso mapear, NCM a NCM, quais itens entraram nas listas de 25%, 12,5% ou 37,5% e qual o peso deles na carteira.
  • Gestão de contratos: acordos de longo prazo sem cláusulas robustas de mudança regulatória ficam mais frágeis em um ambiente com alternância rápida de tarifas, como visto entre 2025 e 2026.
  • Uso ativo de políticas públicas: a prorrogação de drawback por até 12 meses via Portaria Secex nº 536/2026 é um alívio concreto de fôlego de caixa. Quem não se organizar para comprovar impacto e solicitar a prorrogação tende a ficar com estoque de insumos importados caros e sem a exportação correspondente.

Nas próximas semanas, o movimento racional para quem exporta para os EUA é:

  • cruzar a carteira de exportação com as listas tarifárias publicadas pelos EUA, identificando quais NCM sofreram sobretaxas de 25%, 12,5% ou ambas;
  • rever contratos, propondo aditivos com cláusulas específicas de alteração tarifária e mecanismos de repasse ou renegociação;
  • acelerar a análise de elegibilidade à prorrogação de drawback, preparando documentação compatível com a Portaria Secex nº 536/2026, como informado pela Agência Gov;
  • intensificar prospecção de mercados alternativos para os produtos mais penalizados pelas sobretaxas, usando dados de demanda e acordos já firmados pelo Brasil com outros parceiros.

Em resumo, o episódio reforça que depender fortemente de um único mercado, mesmo quando é o principal destino global, tem custo alto quando a política comercial muda por decisão unilateral. A resposta estratégica não é abandonar os EUA, mas reequilibrar o portfólio de destinos e tratar risco tarifário como variável central na gestão de comércio exterior.

Alerta prático: um erro comum é considerar apenas a data de emissão da fatura ou do conhecimento de embarque para avaliar a aplicação das novas tarifas. A exceção à sobretaxa de 25% leva em conta mercadorias embarcadas e em trânsito antes de 22/07/2026 que ingressem nos EUA até 29/07/2026, conforme o MDIC. Ignorar a data efetiva de ingresso pode levar a divergências com o importador americano, glosas e disputas sobre quem arca com a sobretaxa. Conferir cronograma de trânsito, escalas e eventuais atrasos de navegação é fundamental para não errar na classificação de cargas dentro ou fora da exceção.

Fontes

Talita Melo
Talita MeloEspecialista em comércio exterior

Especialista em comércio exterior e logística internacional, com atuação em importação, exportação, desembaraço aduaneiro e desenvolvimento de negócios internacionais na TMLOG Global Trade & Logistics.

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