Ao vivo

Enviar encomenda para os EUA via DHL: regras 2025–2027

Entenda como o fim prático do de minimis de US$ 800, novas sobretaxas e as exigências da DHL mudam custo, documentação e risco ao enviar encomendas do Brasil para os EUA.

Enviar encomenda para os EUA via DHL: regras 2025–2027

Desde 29 de agosto de 2025, a antiga isenção de tributos dos EUA para remessas de baixo valor (o famoso de minimis de US$ 800) foi suspensa, e em 24 de junho de 2026 a U.S. Customs and Border Protection (CBP) tornou essa suspensão “indefinida” para todos os modais, na prática exigindo declaração de importação mesmo para remessas que antes passariam isentas.DHL

Na mesma janela de tempo, os EUA também apertaram o cerco tarifário: em 22 de julho de 2026 passaram a valer sobretaxas de 25% (Seção 301/USTR) para determinados produtos originários do Brasil, enquadradas no código 9903.05.01, com exceções específicas informadas pela CBP.CBP Isso chega diretamente no bolso de quem exporta via courier/express, na precificação e no desenho da rota.

Contexto: fim prático do de minimis e novas exigências dos EUA

A isenção de de minimis de US$ 800 para remessas de baixo valor sempre foi um diferencial para vender pouco volume com rapidez para o mercado americano. Esse cenário mudou em três etapas:

  • 29/08/2025 – suspensão da isenção de de minimis de US$ 800 para remessas de baixo valor.DHL
  • 20/02/2026 – ordem executiva manteve a suspensão do de minimis.DHL
  • 24/06/2026 – regras publicadas pela CBP tornaram a suspensão “indefinida” para todos os modais, exigindo declaração de importação para remessas que antes entravam como de minimis.DHL

Segundo a própria DHL, o resultado prático é que remessas com valor superior a zero podem ser tributadas, dependendo de classificação fiscal, valor e origem. A DHL sintetiza também a prática aduaneira da CBP:

  • Remessas até US$ 2.500 – podem seguir como “entrada informal”, mas agora sem a antiga isenção automática de US$ 800. Há declaração e incidência de tributos conforme a classificação.DHL
  • Remessas acima de US$ 2.500 – exigem “entrada formal”, com maior nível de documentação e procedimentos aduaneiros mais robustos.DHL

Além disso, a DHL aponta que a legislação federal americana Public Law 119‑21, aprovada/encaminhada em 4 de julho de 2025, prevê a revogação da isenção para remessas comerciais a partir de 1.º de julho de 2027.DHL Ou seja, o que hoje é uma suspensão “operacional” já está sendo incorporado em cronogramas legais de médio prazo.

No campo tarifário, a orientação da CBP de 21 de julho de 2026 informa a aplicação de uma alíquota adicional de 25% ad valorem, no âmbito da Seção 301, para certos produtos originários do Brasil, classificados sob o cabeçalho 9903.05.01, com exceções listadas.CBP Essa cobrança vale a partir de 22 de julho de 2026.CBP

Do lado documental, os guias 2026 da DHL/MyDHL reforçam como obrigatórios, para exportação de bens ao enviar encomendas aos EUA:

  • Fatura comercial (commercial invoice) para qualquer envio de mercadorias.
  • Waybill (conhecimento de transporte) com identificação fiscal do remetente (CNPJ ou CPF, quando exigido).
  • Descrição detalhada da mercadoria, incluindo natureza, uso, origem e valor.
  • Uso do Portal Aduaneiro da DHL para envio prévio de documentação e agilização do desalfandegamento.DHL

Já em relação a itens sensíveis, a DHL indica em “What can I ship?” que:

  • Itens perigosos ou sujeitos a controle (como baterias de lítio, certos produtos químicos e produtos regulados por agências sanitárias) exigem declaração específica.
  • Em muitos casos é necessária aprovação prévia da DHL para o transporte.
  • Itens classificados como “restritos” podem ser aceitos apenas com aprovação por escrito.
  • Itens proibidos não são aceitos em nenhuma hipótese.DHL

Impacto prático para custo, documentos e operação via DHL

Para quem envia encomenda comercial do Brasil para os EUA via DHL, a combinação fim prático do de minimis + novas sobretaxas + regras de aceitação gera impactos diretos na rotina.

Custo: tributação sobre “tudo” e risco adicional de 25%

Com a suspensão indefinida da isenção de US$ 800 desde 24/06/2026, remessas com valor superior a zero podem ser tributadas de acordo com classificação, valor e origem.DHL Isso significa:

  • Remessas pequenas, que antes entravam praticamente “limpas”, agora geram pagamento de impostos de importação na chegada.
  • O benefício clássico de testar o mercado americano com envios baixos e frequentes perdeu atratividade fiscal.

Para algumas NCMs de origem Brasil ainda incide a sobretaxa de 25% ad valorem vinculada à Seção 301, sob 9903.05.01, aplicável a partir de 22/07/2026.CBP Esse adicional pesa direto no custo final do importador americano e, consequentemente, na margem do exportador brasileiro.

Entrada informal x formal: mudança de “porte de encomenda” para “importação de verdade”

A síntese operacional da DHL é clara:

  • Até US$ 2.500 – a remessa pode ser tratada como entrada informal, mas com declaração e tributação; não é mais “pacote de loja virtual” isento.DHL
  • Acima de US$ 2.500 – a remessa entra no regime de entrada formal, com exigência maior de documentos, dados e procedimentos aduaneiros.DHL

Isso afeta a forma de planejar lotes: muitos exportadores que fragmentavam pedidos para ficar abaixo de US$ 800 agora precisam comparar o custo de vários envios de entrada informal tributada versus menos envios com entrada formal.

Documentos e dados: erro básico agora vira atraso real

Com o de minimis praticamente fora de cena, o papel da documentação ganha peso. A DHL destaca como obrigatórios:

  • Fatura comercial completa, com descrição clara, valor e origem.DHL
  • Waybill com CNPJ ou CPF do remetente, quando aplicável.
  • Uso do Portal Aduaneiro para envio prévio de documentos.

Qualquer divergência entre descrição, valor declarado e conteúdo físico tende a gerar inspeção, pedido de esclarecimento e possível reclassificação, com impacto direto em prazo e custo de armazenagem no destino.

Itens perigosos e restritos: papelada e aprovação prévia

No caso de itens perigosos ou controlados, como baterias de lítio, produtos químicos e itens sob controle sanitário, a DHL esclarece que:

  • É necessária declaração específica, normalmente com documentação técnica.
  • Em muitos casos, a aceitação depende de aprovação prévia e por escrito.
  • Itens proibidos simplesmente não embarcam.

Para o embarcador, isso significa custo adicional com preparação de laudos, fichas técnicas e possível adaptação de embalagem, além de planejamento maior de prazo.

A leitura da TMLOG

A suspensão do de minimis e as sobretaxas de 25% têm um componente político claro: proteger a indústria e o varejo americano e aumentar o poder de barganha dos EUA em negociações comerciais. Ao reduzir a vantagem do canal de encomendas de baixo valor, a administração americana força mais operações a seguir a via tradicional de importação, mais regulada e tributada.

O discurso em torno da “bagunça” do de minimis e da necessidade de maior controle sobre remessas pequenas ganhou força na imprensa estrangeira, mas, para o exportador brasileiro que trabalha de forma estruturada, parte disso é barulho. O que pesa, de fato, é:

  • Fim do “atalho” fiscal de US$ 800 – agora é importação formalizada em praticamente todos os tickets.
  • Sobretaxa de 25% em certos produtos de origem Brasil – isso muda a conta da margem e pode inviabilizar linhas inteiras sem revisão de preço.CBP
  • Maior sensibilidade a erro documental – o que antes passava como simples encomenda agora é alvo de auditoria de classificação e valor.

O interesse por trás da mudança é claro: trazer arrecadação, reduzir entrada de produtos estrangeiros baratos e aumentar rastreabilidade. Para o embarcador brasileiro, o custo está em três frentes:

  • Reprecificação dos produtos, considerando tributos e sobretaxas.
  • Reorganização de lotes e rotas (nem sempre faz mais sentido pulverizar embarques pequenos).
  • Investimento em compliance aduaneiro e documental, inclusive com parceiros especializados.

Nas próximas semanas, quem vende com frequência para os EUA via DHL deveria, no mínimo:

  • Mapear todas as NCMs exportadas para checar exposição à sobretaxa de 25% pela Seção 301.CBP
  • Rever política de valor por envio: em vez de apenas fugir de limiar, comparar custo total de entrada informal x formal.
  • Reforçar padrão de documentação (fatura, descrição, origem) e o uso correto do Portal Aduaneiro da DHL.DHL
  • Classificar claramente se o produto é perigoso ou controlado e buscar a aprovação prévia com a DHL quando necessário.DHL

Em resumo: envio para os EUA por courier deixou de ser “modo varejo isento” e passou a ser, na prática, uma importação normal em escala menor. Sobrevive melhor quem tratar a encomenda como operação de comércio exterior completa, e não como remessa de baixa atenção.

Alerta prático: um erro comum é repetir a lógica antiga de “fatiar” o pedido em várias remessas abaixo de US$ 800 esperando isenção. Desde a suspensão do de minimis (torna­da indefinida em 24/06/2026), remessas com valor acima de zero podem ser tributadas conforme classificação, valor e origem.DHL Fragmentar embarques sem rever a estratégia tributária hoje só multiplica custo de frete, risco de fiscalização repetida e trabalho operacional, sem garantir economia de impostos.

Fontes

Talita Melo
Talita MeloEspecialista em comércio exterior

Especialista em comércio exterior e logística internacional, com atuação em importação, exportação, desembaraço aduaneiro e desenvolvimento de negócios internacionais na TMLOG Global Trade & Logistics.

LinkedIn

Continue lendo

Conteúdos relacionados

Ver todos os artigos

Vamos conversar?

Sua próxima operação global
começa aqui

Fale com o nosso time e descubra como a TMLOG pode agregar valor ao seu negócio.

Solicite uma cotação